Um canal de denúncias estruturado é a base de qualquer programa de integridade corporativa eficaz. Saiba por que sua empresa precisa e o que a lei exige.
Conheça o IntegraO canal de denúncias é um mecanismo seguro e confidencial que permite que colaboradores, fornecedores e parceiros reportem condutas irregulares, fraudes, assédio, corrupção ou qualquer violação ética dentro da organização.
Sua existência não é apenas uma boa prática de governança corporativa — é uma exigência crescente da legislação brasileira e internacional, especialmente para empresas que contratam com o poder público, são reguladas por agências setoriais ou buscam certificações de compliance.
Empresas sem canal de denúncias estruturado ficam expostas a sanções administrativas severas, perda de reputação, multas e responsabilidade solidária de administradores.
Garante anonimato e proteção contra retaliações para quem reporta irregularidades.
Identifica e resolve problemas internamente antes que gerem litígios ou sanções regulatórias.
Demonstra compromisso com ética e integridade, aumentando confiança de colaboradores e parceiros.
Permite ação preventiva diante de condutas irregulares, fraudes e desvios de conduta.
Atende requisitos da Lei Anticorrupção, ISO 37001 e outras normas aplicáveis.
Empresas com boas práticas de compliance são mais valorizadas por investidores e parceiros estratégicos.
O ordenamento jurídico brasileiro e normas internacionais cada vez mais exigem que empresas mantenham canais de denúncia formalizados e efetivos.
Exige que empresas de médio e grande porte possuam canais de denúncia como parte do Programa de Integridade. A ausência pode agravar sanções em caso de irregularidades.
Obriga empresas públicas e de economia mista a implementar canais de denúncia efetivos como requisito de governança e compliance.
Para empresas de capital aberto, exige estrutura de ouvidoria e canal de denúncias integrado ao sistema de governança corporativa.
Normas internacionais de gestão anticorrupção e compliance que recomendam fortemente a existência de canal de denúncias anônimo e seguro.
Regulamenta o PNCI (Programa Nacional de Combate à Corrupção e à Impunidade) e reforça a obrigatoriedade de canais de denúncia no setor privado contratante com o poder público.
Determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato, e a realização de treinamentos de combate ao assédio, para todas as empresas com CIPA. O prazo de adequação terminou em março de 2023.
O Canal de Denúncias é uma solução estratégica para o cumprimento dessa lei, permitindo a identificação de casos de desigualdade salarial por gênero, evitando o reporte direto ao Ministério do Trabalho e possibilitando a correção do problema internamente.